TJDFT - 0712779-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2025 17:47
Juntada de consulta sisbajud
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14/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:51
Outras decisões
-
12/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712779-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMILA LOUZEIRO DA SILVA EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo concedido pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT ao ID. 194877833, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0716453-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:43:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712779-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAMILA LOUZEIRO DA SILVA EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pela parte credora acima nominada contra a empresa executada supra identificada, onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade.
Os sócios foram citados (ID's 125890069, 128064166 e 180045694 - edital -), como determina o artigo 135 do CPC, e manifestaram-se nos autos.
Respostas aos ID's 128118205 e 188423009, nas quais alegam os administradores/sócios e a Curadoria Especial por negativa geral, a inexistência dos requisitos objetivos autorizadores para a instauração do incidente previstos no artigo 50 do Código Civil de 2002.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema BACENJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis (E-RIDF e RENAJUD), ID's 104378024 a 104378027, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos.
O caso sob apreciação submete-se à teoria menor - nos termos do art. 28, parágrafos 2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor -, de modo que comprovada a dificuldade na localização de bens passíveis de penhora, deve-se ser direcionada à responsabilidade pelo pagamento aos seus administradores ou sócios da cooperativa executada.
Reforço entendimento com julgado do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COOPERATIVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TEORIA MENOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA).
NATUREZA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.
AUSENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica por meio da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Teoria Maior. 2.
O ordenamento jurídico pátrio permite a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de Direito do Consumidor com a simples constatação da insuficiência patrimonial.
Teoria Menor. 3.
Comprovada a dificuldade na localização de bens para satisfação do crédito em nome da pessoa jurídica, nos termos do art. 28, parágrafos 2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor, é de rigor a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa. 4.
Nos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4.1.
Diante de prova documental contundente da participação da parte no quadro diretor da cooperativa (Quadro de Sócios e Administradores - QSA), incumbia a ela provar que não mais exerce o cargo de sócia diretora, ônus do qual não se desincumbiu. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Publicado no DJE : 01/03/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, e comprovado nos autos os cargos diretivos dos sócios, reconheço a participação dos sócios e a dificuldade de a credora satisfazer seu crédito à luz da teoria menor, para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio dos sócios até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos e na capa destes autos, consignando as qualificações dos sócios inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
Preclusa a presente, à parte credora para indicar medidas constritivas à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, considerando a dobra.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 15:35:40.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:15
Outras decisões
-
26/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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12/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 08:43
Publicado Edital em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:49
Expedição de Edital.
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29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:26
Deferido o pedido de JAMILA LOUZEIRO DA SILVA - CPF: *41.***.*06-68 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:51
Outras decisões
-
23/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:18
Outras decisões
-
15/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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15/06/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 19:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 23:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 03:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2022 19:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 19:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 19:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2022 22:55
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 22:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 22:52
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 22:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 22:48
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2022 22:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 21:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 08:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:41
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 11:16
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 10:54
Desentranhamento
-
04/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/10/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/09/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/09/2021 11:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2021 11:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 21:23
Recebidos os autos
-
11/09/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 00:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:28
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 22:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 22:02
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/06/2021 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/04/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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