TJDFT - 0774401-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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13/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:46
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
17/12/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/12/2024 21:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:13
Homologada a Transação
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16/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/11/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 16:22:52. -
25/10/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:27
Outras decisões
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15/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/10/2024 20:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 07/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:18:45. -
13/08/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:24
Deferido o pedido de GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS - CPF: *85.***.*88-00 (AUTOR).
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02/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 21:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:33
Outras decisões
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07/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/05/2024 13:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:12:36. -
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/04/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS - CPF: *85.***.*88-00 (AUTOR)
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16/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 18:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 10/04/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:46:05. -
08/04/2024 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774401-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS REQUERIDO: ERICK BORGES TAVARES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:46:09. -
20/03/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:57
Deferido o pedido de GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE MEDEIROS - CPF: *85.***.*88-00 (AUTOR).
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01/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/01/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 06:41
Recebidos os autos
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19/12/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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