TJDFT - 0751731-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2024 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS ZAMORA em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
21/05/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA CHAVES DE MENDONCA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBAS SALARIAIS.
ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MITIGAÇÃO.
STJ.
VIABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A parte agravante alega a inviabilidade da penhora dos seus rendimentos, diretamente na fonte pagadora.
II.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conferindo interpretação conforme ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é possível a constrição excepcional das verbas salariais aquém de cinquenta salários-mínimos para quitação de débitos de natureza não alimentar, com base em peculiaridades fáticas, desde que seja assegurada a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475 /MG e EREsp nº 1.874.222/DF).
III.
Na espécie, a ausência de apresentação de propostas ou de demonstração de providências ao pagamento do débito exequendo caracteriza violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de cooperação entre as partes.
IV.
Ademais, o percentual penhorado se afigura proporcional, especialmente quando cotejado com os rendimentos brutos da agravante e com o montante total da dívida.
E a parte recorrente não demonstrou (se) de que forma suas despesas ordinárias e extraordinárias seriam comprometidas com a medida constritiva em foco, tampouco se existiu afetação ao seu mínimo existencial.
V.
Assim, na linha do princípio da predominância do interesse do exequente (Código de Processo Civil, art. 797), há de se admitir a constrição de 8% (oito por cento) da verba salarial bruta da parte devedora, observados os descontos obrigatórios, até a satisfação integral do débito.
VI.
Agravo conhecido e parcialmente provido. -
22/03/2024 17:36
Conhecido o recurso de FABIANA MARTINS ZAMORA - CPF: *35.***.*60-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA MARTINS ZAMORA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/12/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/12/2023 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725817-55.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Amanda Mayara Teixeira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 17:55
Processo nº 0745492-02.2023.8.07.0000
Humberto de Faria Junqueira
Vanessa Chaves de Mendonca
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:11
Processo nº 0741330-92.2022.8.07.0001
Orlandino Ragnini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 11:46
Processo nº 0711686-13.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Eunice Torquata Araujo de Sousa
Advogado: Lucas de Araujo Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 15:03
Processo nº 0711686-13.2023.8.07.0020
Eunice Torquata Araujo de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joao Paulo de Carvalho Bimbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:58