TJDFT - 0707273-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 11:22
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707273-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, movida por BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA - ME, partes qualificadas.
Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 191115284), antes mesmo da realização da citação.
Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta.
Custas finais pela parte autora.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 21:09
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Outras decisões
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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