TJDFT - 0000289-89.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000289-89.2013.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ANDREA FERNANDES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer dilação de prazo para cumprir a determinação de Id 238051596.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
04/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:23
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:26
Outras decisões
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:19
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 17:19
Outras decisões
-
02/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000289-89.2013.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ANDREA FERNANDES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:22
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:37
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:26
Outras decisões
-
14/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:10
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000289-89.2013.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ANDREA FERNANDES DE MENEZES CERTIDÃO Certifico que a parte FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF se manifestou ao ID 189438070 com o comprovante de transferência para conta judicial do valor eferente à penhora das contribuições.
Nos termos da decisão ID 182539944, fica a pare executada intimada para que se manifeste acerca da penhora, no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 18 de março de 2024 14:43:52.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:21
Outras decisões
-
18/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:33
Outras decisões
-
24/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:20
Outras decisões
-
17/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:14
Outras decisões
-
19/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:05
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2023 09:20
Determinado o arquivamento
-
08/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2023 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:31
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 05:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 05:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 09:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2022 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 14:43
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/06/2022 21:05
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:28
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:35
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2022 15:33
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 14:36
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2021 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2021 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 23:31
Expedição de Alvará.
-
05/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 14/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:28
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE MENEZES em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 09:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2021 18:00
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2021 19:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2021 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701478-89.2021.8.07.0003
Joadson Oliveira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lindomar Francisco Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:54
Processo nº 0701478-89.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Joadson Oliveira da Silva
Advogado: Humberto Vinicius Queiroz Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2021 17:23
Processo nº 0708089-62.2024.8.07.0000
Rede Brasil Empreendimentos Farmaceutico...
Rede Brasil Empreendimentos Farmaceutico...
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:18
Processo nº 0705927-55.2019.8.07.0005
Diva Luiza Caetano
Katyane da Silva Souza
Advogado: Matheus Caetano Beltrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 17:38
Processo nº 0708089-62.2024.8.07.0000
Rede Brasil Empreendimentos Farmaceutico...
Nao Consta
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 14:00