TJDFT - 0715735-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715735-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLI DAMAS DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 190420630 - Pág. 1.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o patrono a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 153213754 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715735-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLI DAMAS DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:55
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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29/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 21:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:27
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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03/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:21
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:03
Outras decisões
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27/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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