TJDFT - 0701445-25.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Intimação
Destarte, tendo em vista que o delito ora em apuração possui a pena máxima cominada em abstrato de 05 (anos) anos de Detenção e, em conformidade com o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por 12 (doze) anos.Dou força de mandado de localização e apresentação a esta decisão, sem prazo de validade. -
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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12/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:21
Publicado Edital em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:12
Expedição de Edital.
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17/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/06/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 22:27
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 22:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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05/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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27/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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25/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, destaco que, neste Juízo, os acordos serão homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIME-SE o investigado, por intermédio do causídico constituído nos autos, para que tenha ciência da oferta e manifeste se aceita voluntariamente o acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.
Após, declarada a aceitação voluntária do investigado ao ANPP, por meio de seu advogado ou Defensor Público, remetam-se os autos à conclusão para fins de homologação do acordo.
Silente o advogado, intime-se o indiciado pessoalmente.
A parte deverá constituir Advogado ou a Defensoria Pública para esclarecimento dos termos do acordo, bem como para informar nos autos a aceitação ou a recusa, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio do investigado durante o prazo será tido como RECUSA, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Por oportuno, ressalta-se ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado que, no ato da intimação, deverá solicitar o número de telefone atualizado do intimado e certificar caso não o possua ou não queira informar.
Instrua-se o eventual mandado com cópia do ANPP.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Intimem-se. -
11/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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06/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/02/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 19:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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06/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 18:56
Desentranhado o documento
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10/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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09/02/2023 06:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/02/2023 08:11
Expedição de Alvará de Soltura .
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07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 14:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/02/2023 14:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2023 09:56
Juntada de gravação de audiência
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07/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 00:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/02/2023 17:49
Juntada de laudo
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06/02/2023 04:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/02/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/02/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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