TJDFT - 0705765-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:03
Outras decisões
-
16/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:55
Outras decisões
-
11/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 08:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:11
Outras decisões
-
17/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*82-20 (REQUERENTE).
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12/04/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCCAS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705765-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por IMACULADA CONCEIÇÃO PEREIRA OLIVEIRA em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ED.
RES.
LUCAS, na qual formula pedido de natureza condenatória e requer a distribuição por dependência ao Processo n. 0703332-43.2020.8.07.0007, por alegada conexão com o referido feito, em que é realizada, pelo ora requerido, a cobrança de taxas condominiais.
Com efeito, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza (I) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (II) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e (III) quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento (art.286, CPC/2015).
Na hipótese, a novel ação não preenche nenhum dos requisitos acima elencados, em especial porque o feito anterior possui sentença transitada em julgado, estando, ademais, em fase de cumprimento de sentença, de modo que ausente qualquer causa que autorize a distribuição por prevenção.
Outrossim, nos termos do disposto no artigo 783, §1º, c/c Artigo 771, caput, do CPC, "§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução." Ademais, tendo sido proferida sentença no processo principal - 0703332-43.2020.8.07.0007 - estando este em avançada fase de cumprimento de sentença, não há falar em conexão processual, a teor do entendimento fixado na Súmula 235 do STJ ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado").
Ante o exposto, nos termos do artigo 285 do CPC/2015, deve ser realizada a redistribuição aleatória por sorteio.
Antes disso, contudo, haja vista que ambas as partes têm domicílio no Setor Habitacional Vicente Pires, da competência da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, e como se trata de hipótese de competência relativa, deve a parte autora esclarecer se pretende a redistribuição aleatória para uma das varas cíveis de Taguatinga ou de Águas Claras.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser determinada a redistribuição em Águas Claras (domicílio das partes).
Informada a intenção da parte autora, promova-se a redistribuição imediata, independentemente de nova decisão.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:28
Declarada incompetência
-
18/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2024 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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