TJDFT - 0712546-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARA CRISTINE ROSA ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KARLA ADRIANA CARNEIRO ROSA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712546-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA HERDEIRO: HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE, KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA, KARLA ADRIANA CARNEIRO ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE INVENTARIADO(A): HELENO ROSA SEBASTIAO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) documentos assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:25:36.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:30
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 16:28
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 16:27
Expedição de Alvará.
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26/06/2024 16:25
Expedição de Alvará.
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27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712546-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA HERDEIRO: HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE, KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA, KARLA ADRIANA CARNEIRO ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE INVENTARIADO(A): HELENO ROSA SEBASTIAO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 0712546-42.2021.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:10:49.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712546-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA HERDEIRO: HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE, KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA, KARLA ADRIANA CARNEIRO ROSA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE INVENTARIADO(A): HELENO ROSA SEBASTIAO SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de HELENO ROSA SEBASTIAO, óbito ocorrido em 9/02/2021, conforme certidão de ID.89201065.
O inventariado deixou a cônjuge CLEUSA MÁRCIA CARNEIRO ROSA e quatro filhas: HELEN CRISTINA CARNEIRO ROSA, MARA CRISTINE ROSA ANDRADE, KARLA ADRIANA CARNEIRO ROSA, KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA, incapaz, representada pelas curadoras Cleusa Márcia Carneiro Rosa (genitora) e Mara Cristine Rosa Andrade (tia - processo de curatela nº 0718091-48.2021.8.07.0016 - ID: 103987333).
A decisão de ID.90745231 nomeou inventariante a cônjuge supérstite CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA, firmando o termo de compromisso de ID. 92123206.
Após, a inventariante apresentou as primeiras declarações (ID.94036690) e instruiu o feitos com as certidões negativas e documentos sobre os bens inventariados.
Arrolou os seguintes bens a serem inventariados: 1) casa residencial situada no lote nº 15, do Bloco 09, Quadra 708, do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte (SHCG/Norte)/DF, matrícula nº 10.422 (ID: 94038958); 2) casa residencial situada na rua Ezaú Marques Guimarães, nº 20, Goiandira/GO, matrícula nº 414 (ID: 94038963); 3) cômodo comercial, inclusive com garagem e lavanderia, situado na Avenida Esaú Marques nº 18, Goiandira/GO, matrícula nº 2.549 (ID.94038965).
Contratos de locação (ID: 94038967, ID: 94038968 e ID.94038969); 4) lote de terras nº 15, da Quadra 08, Loteamento Portal do Sol, Goiandira/GO, matrícula nº 3.389 (ID: 94038970); 5) lote de terras nº 16, da Quadra 08, Loteamento Portal do Sol, Goiandira/GO, matrícula nº 3.704 (ID: 94038975); 6) lote de terras situado na Avenida João Netto de Campos, esquina com a Rua Catalúnia, nº 01, da Quadra 01, Loteamento Setor Dona Matilde, Catalão/GO, matrícula nº 35.277 (ID: 94038979); 7) veículo GM S10 EXECUTIVE D 4X4, ANO 2010, PLACA JIN-5363; 8) veículo SPIN 1.8, ANO 2014, PLACA PAB-5637, veículo adaptado para o uso de KELLY VIVIANE CARNEIRO ROSA; 9) veículo VW/QUANTUM CL 1800 I, ANO 1996, PLACA JEG-0872; 10) ativos financeiros depositados em contas bancárias e investimentos em nome do falecido (ID: 94038994 a ID: 94040148).
Deixou dívida com a Receita Federal apurada na Declaração de Imposto de Renda do exercício 2021.
O inventariante apresentou o esboço de partilha em petição de ID. 117155272.
Na petição de id 137572417 - pág 1 a 5, a inventariante informa a identificação de novos bens a serem incluídos no presente inventário.
Informa que tais bens são provenientes do inventário de Helena Rosa Sebastião, irmã do de cujus.
Requereu, portanto, a inclusão dos referidos bens, quais sejam: a) 11.1111% da Casa no SRE/S quadra 03, bloco F, casa 27, Cruzeiro Velho, Brasília/DF, objeto da matrícula imobiliária nº 60477. b) 1/9 do Saldo em conta corrente no Banco do Brasil, Agência 1606-3, Conta nº 175.084-4, no valor total de R$ 5.264,70 (cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), cabendo ao espólio o valor de R$ 584,97 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos); c) 1/9 do Saldo residual de proventos de aposentadoria no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, situado no Setor Bancário Sul, quadra 02, bloco F, Edifício FNDE, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-929, no valor total de R$ 3.475,69 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), cabendo ao espólio o valor de R$ 386.19 (trezentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos); d) 1/9 da Restituição de Imposto de Renda Pessoa Física, no valor total de R$ 3.256,48 (três mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), cabendo ao espólio a importância de R$ 361,83 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos).
Sendo um total de 59.598,62 (cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) de acréscimo de patrimônio ao espólio.
A decisão de ID.138843574 autorizou a inclusão dos bens acima no inventario e determinou a intimação da inventariante para apresentar novo esboço de partilha.
A inventariante apresentou novo esboço de partilha em ID. 164048764.
Devidamente intimado, o Ministério Público oficiou pela homologação do esboço em ID. 164195689.
A Fazenda Pública se manifestou em ID.187065613 sobre a regularidade fiscal não se opondo ao prosseguimento do feito. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por HELENO ROSA SEBASTIAO.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID.164048764, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por HELENO ROSA SEBASTIAO, conforme esboço de ID.164048764, págs. 7/20, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, sem oposição da Fazenda Pública, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:25
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:32
Outras decisões
-
03/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:37
Outras decisões
-
06/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:32
Outras decisões
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:54
Expedição de Alvará.
-
01/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:37
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:37
Expedição de Termo.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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