TJDFT - 0704245-77.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:28
Baixa Definitiva
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11/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDA SUPERIOR A R$9.000,00.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da relatora que deixou de conhecer do recurso tendo em vista que a agravante teve indeferida a gratuidade de justiça, id 61318245, e não recolheu o preparo.
II.
Em seu recurso, o agravante sustenta que o Código de Processo Civil, inclusive dispensa o comprovante de recolhimento do preparo in casu, incumbindo ao relator apreciar tal requerimento, e se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento, conforme art. 99, §7º.
Pede a reforma da decisão agravada.
Contrarrazões não apresentadas.
III.
Importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, sob pena de obstar o acesso à justiça.
IV.
Na hipótese, conforme destacado na decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, os documentos anexados pelo recorrente (ID nº 461318204) indicam ganho mensal superior a R$9.000,00.
Com efeito, o art. 98, caput, do CPC preconiza o direito à gratuidade da pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
Trata-se de direito subjetivo conferido a quem comprovar a insuficiência de recursos, e não de direito potestativo.
Embora a declaração pessoal firmada pela pessoa natural que pretende a concessão do benefício induza à presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º do CPC, cabe ao magistrado aferir a comprovação de necessidade arguida pela parte.
A simples declaração não é mais suficiente, por si só, para conferir os benefícios da gratuidade de justiça após a revogação do disposto na Lei nº 1.060/1950, pelo Código de Processo Civil.
V.
Nesse contexto, impõe-se a confirmação da decisão atacada.
Tendo em conta que já foi apresentado o preparo, id 49815063, retornem os autos conclusos para julgamento do Recurso Inominado.
VI.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VII.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. -
14/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 22:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/09/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/08/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704245-77.2024.8.07.0009 AGRAVANTE: VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO AGRAVADO: CARTÃO BRB S/A DESPACHO Trata-se e agravo interno interposto no ID 62718537 contra a decisão da Eminente Relatora que não conheceu do recurso inominado ante a deserção (ID 61635572).
Assim, remetam-se os autos à Juíza Relatora para análise do aludido recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
19/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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12/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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12/08/2024 13:33
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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12/08/2024 08:26
Juntada de Petição de agravo interno
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09/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/08/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (RECORRENTE)
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17/07/2024 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANCLEIA VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*00-49 (RECORRENTE).
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09/07/2024 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/07/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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