TJDFT - 0705983-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Determinou-se emenda à petição inicial.
Todavia, o requerente não atendeu ao que fora estipulado, especificamente o anexo de documentos pessoais do requerido, certidão de casamento deste expedida recentemente, simples discriminação de bens e relatório médico legível.
No tocante a esta última determinação, o relatório anexado ao ID 194798644 é ilegível e o anexado ao ID 194798643 não é subscrito por médico.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Extingo o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:32
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
O processo é de interesse público, razão por que não tramita sob segredo de justiça.
Registre-se.
Defiro a tramitação prioritária em razão da idade.
Emende-se a petição inicial para: 1) informar o telefone do requerente; 2) esclarecer se os demais filhos do requerido estão de acordo com o pedido.
Se o caso, anexar declaração de anuência; 3) anexar documentos pessoais do requerido; 4) anexar certidão de casamento do requerido expedida há menos de 30 dias; 5) comprovar a renda mensal do requerido e anexar contracheque recente; 6) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerido; 7) anexar relatório médico circunstanciado, conciso, recente e legível, em que conste expressamente a doença do requerido (CID 10) e suas limitações e deficiências.
Os diversos documentos anexados ao ID 190212569 são demasiados extensos, sendo que não possibilita aferir a real condição atual do requerido; 8) anexar comprovante de internação na casa de repouso com o devido valor cobrado.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SEM PREJUÍZO, exclua a Secretaria os documentos de ID 190212566, 190212568, 190212570, 190212571, 190212572, 190212573, 190212574, 190212575, 190212576.
Caso o requerente entenda que são pertinentes à demanda, anexe-os à emenda no formato .pdf. -
20/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:34
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:34
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:34
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:34
Desentranhado o documento
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20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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