TJDFT - 0748475-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO.
RITO PROCEDIMENTAL.
ARTS. 104-A E 104-B, CDC.
FASE CONCILIATÓRIA INFRUTÍFERA.
DETERMINAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO.
VÍCIO PROCEDIMENTAL.
NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Lei 14.181/2021 instituiu o procedimento especial de repactuação de dívidas, prevendo que a inauguração do rito por uma fase de conciliação (art. 104-A, CDC), na qual se designa uma audiência de conciliação para que o consumidor possa apresentar seu plano de pagamento aos credores. 1.1.
O insucesso nessa fase de conciliação abre caminho para a instauração da fase do plano judicial compulsório (art. 104-B, CDC) a ser apresentado pelo Juiz. 2.
No caso, verifica-se que foi designada a audiência de conciliação e apresentado o plano de pagamento pelo consumidor, contudo, a tentativa de entabular um acordo com o banco credor restou infrutífera. 3.
A decisão agravada, ao determinar a reapresentação do plano de pagamento pelo consumidor, ora agravante, incorre error in procedendo, haja vista que não foi observado o rito procedimental adotado pela Lei do superendividamento. 4. uma vez que restou infrutífera a fase de conciliação para que o consumidor quitasse sua dívida na forma apresentada pelo plano, cabe ao magistrado de origem, se atendidos os demais requisitos dos art. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, e bem assim o disposto Decreto 11.150/2022, que regulamenta o mínimo existencial, proceder à fase de repactuação judicial das dívidas, elaborando um plano judicial compulsório. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:29
Conhecido o recurso de FERNANDO BEZERRA DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*00-15 (AGRAVANTE) e provido
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/11/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705199-69.2023.8.07.0006
Sul America Companhia de Seguro Saude
Claudio Aparecido Pereira
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 15:28
Processo nº 0736076-10.2023.8.07.0000
Claudio Antonio da Silva
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 12:29
Processo nº 0705479-77.2018.8.07.0018
Condominio Residencial Atlantida I
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Castro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2018 20:17
Processo nº 0753179-27.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
L Abreu Lima Cursos Nauticos LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 18:01
Processo nº 0753179-27.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
L Abreu Lima Cursos Nauticos LTDA
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 11:18