TJDFT - 0726842-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726842-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS CARVALHO RECONVINTE: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP REU: SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP RECONVINDO: LUIS CARLOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por DAYANE RODRIGUES PEREIRA (credor(a) de honorários) em face de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) DAYANE RODRIGUES PEREIRA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 757,88.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:01:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:30
Deferido o pedido de LUIS CARLOS CARVALHO - CPF: *87.***.*78-15 (AUTOR).
-
20/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:31
Outras decisões
-
27/02/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 08:23
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CARVALHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2022 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/10/2021 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 20:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 14:23
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/08/2021 14:25
Juntada de intimação
-
24/08/2021 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:03
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:32
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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