TJDFT - 0708346-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO RIBEIRO PORTELLA - CPF: *57.***.*28-01 (REU).
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA III REU: GUSTAVO RIBEIRO PORTELLA DESPACHO Comprove o réu documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses das contas bancárias ativas que possui e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima, intime-se para réplica.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 01:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:00
Outras decisões
-
26/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA III REU: GUSTAVO RIBEIRO PORTELLA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer pedido Id 216030808, tendo em vista que o mandado para o telefone/WhatsApp já foi expedido ID 215497458 e encontra-se em diligência.
Gama/DF, 29 de outubro de 2024 10:59:22.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:00
Outras decisões
-
04/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA III REU: LUCIO CLEBER DOURADO INACIO, GUSTAVO RIBEIRO PORTELLA DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão de ID 204283065. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIO CLEBER DOURADO INACIO em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA III REU: LUCIO CLEBER DOURADO INACIO DECISÃO Recebo o aditamento.
Altere-se o pólo passivo da demanda para constar somente o Sr.
GUSTAVO RIBEIRO PORTELLA.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do requerido LUCIO CLEBER DOURADO INACIO que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 338, parágrafo único), fixo em 5% sobre o valor da causa.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708346-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA III REU: LUCIO CLEBER DOURADO INACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Verifico que na réplica apresentada pela autora, ela pugna pela substituição do pólo passivo, ante a alegação de ilegitimidade passiva do requerido em contestação.
Assim, aplica-se o art. 338 do CPC: " Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º . " Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias acostar uma nova inicial, constando o novo requerido e o débito atualizado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:58
Outras decisões
-
05/04/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIO CLEBER DOURADO INACIO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Outras decisões
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/12/2023 14:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 09:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:09
Outras decisões
-
05/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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