TJDFT - 0721719-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721719-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVAL DUARTE DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 165433132), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 165433132, no valor de R$ 8.021,94, em favor da parte exequente.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:27
Outras decisões
-
03/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:50
Outras decisões
-
15/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:45
Expedição de Autorização.
-
25/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de LOURIVAL DUARTE DE ABREU em 19/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 16:40
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
24/10/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LOURIVAL DUARTE DE ABREU em 14/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/04/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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