TJDFT - 0703690-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SHEILA ZUNINO ROSA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL E VARA DE SUCESSÕES.
ALVARÁ JUDICIAL.
VALORES DEPOSITADOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).
NATUREZA DE SEGURO DE VIDA.
PRECEDENTES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1.
Conflito de competência suscitado entre o Juízo Cível e o Juízo de Sucessões em ação de alvará judicial decorrente do óbito de instituidor. 2.
Nos termos da jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal, o Plano de Previdência Privada, Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), possui natureza jurídica de contato de seguro de vida, não podendo ser enquadrado como herança. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Cível, o Suscitante. -
19/03/2024 13:28
Declarado competetente o JUIZO DA DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITANTE)
-
19/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Declarado competetente o JUIZO DA DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITANTE)
-
02/02/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
02/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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