TJDFT - 0716104-70.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
09/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Outras decisões
-
24/04/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716104-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: GUILHERME PEIXOTO MATOS SENTENÇA MOSCOSO ADVOGADOS ajuíza ação contra GUILHERME PEIXOTO MATOS.
A obrigação foi adimplida pelos valores bloqueados nos autos, considerando o pedido de levantamento e o silêncio da parte credora sobre a quitação.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento para transferência em favor do credor dos valores bloqueados nos autos, R$ 794,14, conforme minuta de Id 217695890, observados os dados da conta indicados na petição de Id 228213200.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/04/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
06/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:39
Deferido o pedido de MOSCOSO ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:44
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716104-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: GUILHERME PEIXOTO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada manifestou concordância com o valor bloqueado para satisfação do débito (Id 208432346).
Ante a aquiescência, converto a penhora em pagamento parcial.
Ao Id 209007139, a parte executada informa que os valores bloqueados junto ao SICOOB e BRADESCO continuam retidos nas respectivas contas bancárias.
Conforme documento em anexo, a ordem de transferência encaminhada ao SICOOB não foi cumprida em razão do erro "(11) Banco/agência destinatário da transferência inválido".
Quanto ao valor bloqueado junto ao BRADESCO, não houve cumprimento da ordem de desbloqueio por parte da instituição financeira.
As ordens de transferência e desbloqueio foram reiteradas nesta data.
Fica a parte exequente intimada a apresentar demonstrativo de cálculo quanto ao saldo remanescente.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento integral.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:12
Outras decisões
-
02/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716104-70.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: GUILHERME PEIXOTO MATOS CERTIDÃO Conforme certidão automática Id. 208568304, a diligência SISBAJUD restou TOTALMENTE FRUTÍFERA e o valor foi transferido e o excedente (se houver) desbloqueado.
A parte executada manifestou-se ao Id. 208432346, concordando como valor executado.
Fica a parte exequente intimada da manifestação da parte executada Id. 208432346.
Segue o extrato a conta judicial vinculadas aos presentes autos : Em tempo, faço os presentes autos conclusos para apreciação da petição do executado de Id. 209007139, informando que suas contas não foram desbloqueadas.
Sobradinho-DF, 27 de agosto de 2024 18:44:14.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:32
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
-
15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GUILHERME PEIXOTO MATOS em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 02:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:32
Outras decisões
-
02/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:13
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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