TJDFT - 0738859-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 19:44
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO VERAS em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738859-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL PEDRO VERAS EXECUTADO: CONCESSIONARIA LINK LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 5.426,25 (ID. 208307046).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 208307046) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LINK LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738859-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL PEDRO VERAS EXECUTADO: CONCESSIONARIA LINK LTDA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 5.426,25na conta da parte executada CONCESSIONARIA LINK LTDA.
Ressalto que a quantia retida a maior foi imediatamente desbloqueada.
Segue comprovante.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 14:13:07. -
21/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LINK LTDA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738859-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL PEDRO VERAS EXECUTADO: CONCESSIONARIA LINK LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 204260278, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 195363491, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:44:56. -
17/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2024 16:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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09/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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09/06/2024 19:37
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:36
Indeferido o pedido de RAQUEL PEDRO VERAS - CPF: *12.***.*66-68 (REQUERENTE)
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06/06/2024 18:36
Não recebido o recurso de CONCESSIONARIA LINK LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (REQUERIDO).
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28/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO VERAS em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO VERAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738859-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL PEDRO VERAS REQUERIDO: CONCESSIONARIA LINK LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O contrato de compra e venda firmado entre as partes foi extinto, conforme se depreende da leitura dos autos; a celeuma cinge-se a aferir se o objeto da avença possuía vícios ocultos preexistentes à venda.
A parte autora afirma, nas conversas de id. 182123928, página 6, que uma análise pormenorizada do automóvel foi realizada, com o fito de identificar os problemas do carro; todavia, o documento com o orçamento não foi anexado.
Desta feita, intime-a para anexar esta prova, no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do pedido com base nas provas já produzidas.
Posteriormente, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo.
Ao final, autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO VERAS em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/02/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/01/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 15:05
Juntada de Petição de intimação
-
15/12/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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