TJDFT - 0705185-65.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0705185-65.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA SENTENÇA Trata-se inquérito policial em que FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA restou indiciado pela suposta prática da conduta delitiva descrita no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.
O indiciado, assistido por advogada, aceitou a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e se comprometeu a cumprir as condições do referido ajuste.
Preenchidos os requisitos legais, o acordo em que comento foi homologado por este Juízo (IDs 123022628 e 152239497).
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 193919438, uma vez que o beneficiário cumpriu integralmente as condições pactuadas. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, o beneficiário adimpliu as condições do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o Parquet e não há qualquer causa que justifique sua rescisão.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há fiança recolhida.
Nos termos do artigo 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, decreto a perda dos bens descritos no Apresentação e Apreensão nº 111/2021 (ID 84672861), em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhes for cabível.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia - DF, 22 de abril de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
23/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
09/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0705185-65.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA DESPACHO Trata-se de ação penal em que FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA figura como autor do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2023.
Foi homologado acordo de não persecução penal, haja vista a aceitação pelo denunciado dos termos apresentados pelo Ministério Público, conforme ata de ID 123022628.
Foi anexado aos autos o comprovante de participação na palestra “Você tem outra opção” (ID 125102709).
Após intimação para comprovar o cumprimento das demais condições, a Defesa requereu fosse a prestação de serviços à comunidade convertida em prestação pecuniária (ID 149360817), ocorrendo a homologação da alteração por meio da decisão de ID 152239497, após anuência ministerial.
Considerando que a prestação pecuniária finalizara em agosto de 2023, a Defesa foi intimada a comprovar o cumprimento.
A Defesa, entretanto, informou não ter mais contato com o denunciado e requereu fosse realizada diligência junto à instituição beneficiada para comprovar o pagamento da prestação pecuniária (ID 190076441).
O Ministério Público requereu a rescisão do acordo de não persecução penal (ID 190393285). É o relatório.
Decido.
Considerando que a diligência pleiteada pela Defesa na manifestação de ID 190076441, pode ser realizada por ela própria, a partir dos dados da instituição beneficiária indicados nos autos, concedo o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para a Defesa comprovar o cumprimento integral da prestação pecuniária pelo denunciado, sob pena de rescisão do acordo de não persecução penal celebrado, o que independerá de nova intimação.
Ceilândia - DF, 25 de março de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
25/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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18/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 08:57
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/03/2023 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 04:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
13/02/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 22:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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16/05/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:22
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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11/04/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:50
Outras decisões
-
01/02/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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23/12/2021 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 19:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/10/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Edital em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/07/2021 18:28
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 08:54
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/03/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 21:53
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
16/03/2021 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/02/2021 22:46
Juntada de Certidão - central de mandados
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28/02/2021 12:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 2ª Vara Criminal de Ceilândia - (em diligência)
-
28/02/2021 12:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/02/2021 20:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/02/2021 19:35
Audiência Custódia realizada para 27/02/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
27/02/2021 19:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/02/2021 19:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/02/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2021 16:11
Audiência Custódia designada para 27/02/2021 16:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
27/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) 2 Vara Criminal de Ceilândia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
26/02/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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