TJDFT - 0702504-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2025 15:17
Outras decisões
-
11/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROBERTA RIBEIRO RIOS em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702504-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTA RIBEIRO RIOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:25:42.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:55
Outras decisões
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTA RIBEIRO RIOS em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 05:57
Recebidos os autos
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10/06/2024 05:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROBERTA RIBEIRO RIOS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702504-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA RIBEIRO RIOS, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 190527210.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 190527236) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 190527232; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 190527210) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:21
Outras decisões
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2024 13:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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