TJDFT - 0711039-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:42
Cancelada a Distribuição
-
17/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
18/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711039-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Acolho a emenda.
O documento apresentado não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira, de modo que o autor deverá apresentar documentação complementar, em 5 dias, nos moldes da decisão anterior.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711039-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND DOS TRAB EM SERV REGISTRAIS NOTARIAIS DO DIST FED REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar o contrato firmado entre as partes, bem como para adequar a inicial ao artigo 330, § 2º, do CPC.
As alterações devem vir na íntegra, com nova petição inicial.
A Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) dispõem que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar os encargos processuais, possui direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.
No que diz respeito às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faz-se necessária a comprovação de sua situação de miserabilidade jurídica, a qual deverá ser evidenciada por meio de documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do e.
STJ.
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de balanço patrimonial ou outro documento hábil para tanto, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722167-35.2023.8.07.0020
Katielle Dias Bernardes
Everton Andrade dos Santos
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 20:17
Processo nº 0711830-13.2024.8.07.0000
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Roseane Costa Rodrigues
Advogado: Jacques Antunes Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:00
Processo nº 0703339-29.2020.8.07.0009
Condominio Residencial Maria Luiza
Weslley Garcia Barbosa
Advogado: Debora de Freitas Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 18:13
Processo nº 0719267-57.2024.8.07.0016
Rui Correa Vieira
Posto Jarjour 206 LTDA
Advogado: Fabiola Fontana Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 18:43
Processo nº 0719239-14.2023.8.07.0020
Gilmar Oliveira de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 14:41