TJDFT - 0705417-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CRISTILENE AKIKO KIMURA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CRISTILENE AKIKO KIMURA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CRISTILENE AKIKO KIMURA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado (ID 199362993) unicamente quanto às Partes CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY e CRISTILENE AKIKO KIMURA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:46
Homologada a Transação
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25/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:28
Outras decisões
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10/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/06/2024 09:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2024 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0705417-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: CRISTILENE AKIKO KIMURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 às 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:19
Determinada a citação de CRISTILENE AKIKO KIMURA - CPF: *18.***.*01-03 (REU)
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17/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 09:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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