TJDFT - 0741351-68.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:32
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:18
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*95-53 (EMBARGANTE)
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16/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONDENAÇÃO APENAS DA ADVOGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA E DE JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
SUSPEITA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA.
NÃO ATENDIMENTO À EMENDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO MÉRITO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.
O autor, que não foi condenado ao pagamento das custas processuais, não tem interesse recursal, nos termos do artigo 966, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que a obrigação determinada na sentença não lhe diz respeito, senão apenas à advogada que sofreu sozinha a condenação. 2.
A emenda foi indispensável para a regular e válida instauração e desenvolvimento do processo, consoante o artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o magistrado de primeiro grau objetivou ter a certeza de que o autor realmente outorgou a procuração à advogada signatária da exordial, devido à fundada suspeita de que a ação foi proposta sem o seu conhecimento em atuação predatória e prática ilícita de captação de clientela. 3.
O autor não atendeu à emenda, tendo frustrado legítima expectativa de que o faria, pois solicitou e obteve prazo adicional para o cumprimento da determinação judicial, de modo que o indeferimento da petição inicial e a resolução do processo sem exame de mérito se impõe como consequência desse comportamento processual, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, inciso IV e com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Constatado que o caso é de indeferimento da petição inicial pelo não atendimento à determinação de emenda e não de reconhecimento de ilegitimidade do autor. 4.1 Impõe-se a correção de ofício da sentença do dispositivo da sentença, para que expresse fidedignamente a resolução processual efetivamente empreendida. 5.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida.
Sentença corrigida de ofício.
Sem majoração dos honorários recursais. -
18/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:36
Conhecido em parte o recurso de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*95-53 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
25/01/2024 12:40
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*95-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/12/2023 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 11:11
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:59
Outras Decisões
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02/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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26/09/2023 16:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*95-53 (APELANTE).
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01/09/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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28/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:55
Deferido o pedido de
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02/08/2023 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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01/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/07/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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