TJDFT - 0710422-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710422-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME REU: EPC CONSTRUCOES S/A DESPACHO Recebo a emenda de ID 243239474.
Aguarde-se pelo retorno do mandado de citação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0710422-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME REU: EPC CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:35
Outras decisões
-
30/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710422-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME REU: EPC CONSTRUCOES S/A DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato anterior para recolhimento de custas pela parte autora.
Após, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710422-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME REU: EPC CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o deferimento da tutela/suspensão pretendida pela parte agravante.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0716793-64.2024.8.07.0000.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (AUTOR).
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02/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/04/2024 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710422-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME REU: EPC CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária ajuizada por FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME em desfavor de EPC CONSTRUCOES S/A.
Tramitaram perante a 3ª Vara Cível de Brasília os processos nº 0711862-83.2022.8.07.0001 e nº 0727204-37.2022.8.07.0001, com partes idênticas e com o mesmo objeto da presente demanda.
Ambos os processos foram sentenciados sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 286, II, do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda." Diante do exposto, declino da competência para apreciação do feito em favor da 3ª Vara Cível de Brasília.
Redistribua-se o processo eletronicamente.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:18:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:44
Declarada incompetência
-
19/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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