TJDFT - 0711710-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:05
Baixa Definitiva
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23/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:05
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
ENTREGA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
INDENIZAÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 1.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227, STJ), todavia, como se trata de honra objetiva, necessária se faz a prova de que o evento danoso tenha gerado abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa, a ponto de interferir, especificamente no caso concreto, nas relações profissionais mantidas pelo escritório, prejudicando, assim, o regular exercício de suas atividades, a partir, por exemplo, da perda de funcionários e colaboradores, causas, negócios ou oportunidades, situações que não foram demonstradas nos autos, sendo, portanto, indevida a indenização moral. 2.
Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.
Recurso da Ré provido.
Recurso adesivo do Autor não provido. -
18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:20
Conhecido o recurso de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 18:20
Conhecido o recurso de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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