TJDFT - 0717079-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNO MARCIO RIOS DE MELO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 718,20 (setecentos e dezoito reais e vinte centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 170475266 – 20/08/2023), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença e honorários advocatícios convencionais de 20%.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717079-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para apresentação de resposta pelo réu, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:08
Outras decisões
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13/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO MARCIO RIOS DE MELO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/02/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:15
Outras decisões
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08/11/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/08/2023 23:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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