TJDFT - 0703713-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/05/2024 12:02
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 21/05/2024.
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703713-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME REQUERIDO: MARIANE MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que indique nos autos o endereço correto e atualizado da parte ré, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
09/05/2024 20:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:17
Outras decisões
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09/05/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:07
Outras decisões
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30/04/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703713-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME REQUERIDO: MARIANE MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Conforme informação no site validar.iti.gov.br (documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida), não foi possível validar a assinatura na procuração juntada em ID 190586478.
Assim, concedo à parte requerente derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que atenda à determinação contida no item 1 da decisão de ID 190297397, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703713-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO NERY LACERDA LTDA - ME REQUERIDO: MARIANE MARQUES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração atualizada e com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal de seu representante legal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:49
Outras decisões
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18/03/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/03/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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