TJDFT - 0718301-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEBORA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de HIRAN DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo, sobre a quantia devida a título de honorários, juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 07:34
Juntada de Petição de razões finais
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/10/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 09:26
Outras decisões
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CLEBER BRAGA NETO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:31
Outras decisões
-
06/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:53
Deferido o pedido de CLEBER BRAGA NETO - CPF: *58.***.*37-68 (AUTOR).
-
13/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/03/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2023 00:06
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005249-41.2016.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Metagal Construcoes e Incorporacoes LTDA...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2018 15:25
Processo nº 0705348-68.2019.8.07.0018
Relva de Castro Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 14:49
Processo nº 0703754-79.2024.8.07.0006
Debora Cristina dos Santos
Lorena de Souza Aguiar
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 11:07
Processo nº 0713384-32.2024.8.07.0016
Lv Artesanatos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Larisse Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:37
Processo nº 0712568-42.2022.8.07.0009
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Francisco Alves Sobrinho
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 09:55