TJDFT - 0715538-13.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT. ÔNUS DA PROVA.
CDC.
INAPLICABILIDADE.
DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA.
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. 1.
O STJ afastou a incidência do CDC na relação oriunda de seguro obrigatório (DPVAT).
Precedentes jurisprudenciais. 2.
A distribuição dinâmica dos ônus da prova (art. 371, § 1º) pressupõe a apresentação de indícios mínimos dos fatos alegados. 3.
Incabível a inversão do ônus da prova se o segurado não apresenta prova indiciária de grau de invalidez diverso do apurado extrajudicialmente pela seguradora. 4.
Havendo a prova sido requerida pelo segurado, cabe a este os ônus da sua produção, ainda que beneficiário da gratuidade da justiça, conforme art. 95, caput e § 3º, do CPC. 5.
Deu-se provimento ao recurso. -
14/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/11/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
22/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/10/2023 11:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:04
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2022 06:55
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:32
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 11:32
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
-
02/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:27
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 30/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:17
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 15:55
Defiro
-
19/07/2021 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/07/2021 09:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 03:47
Recebidos os autos
-
19/07/2021 03:47
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/07/2021 02:20
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:20
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
24/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira para COREC - (em grau de recurso)
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22/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/05/2021 02:16
Publicado Ementa em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:31
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/05/2021 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/03/2021 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/12/2020 02:18
Decorrido prazo de KALLYL ALEJANDRO XAVIER OZORIO em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 04:16
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/11/2020 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/11/2020 15:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/11/2020 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 02:30
Publicado Ementa em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:00
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/10/2020 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2020 14:28
Deliberado em Sessão - julgado
-
26/08/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 16:41
Incluído em pauta para 23/09/2020 12:00:00 Sala Virtual.
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24/08/2020 15:45
Recebidos os autos
-
18/08/2020 23:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/07/2020 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/07/2020 14:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) em 09/07/2020.
-
10/07/2020 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2020 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:48
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:48
Efeito Suspensivo
-
12/06/2020 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/06/2020 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
10/06/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:57
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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09/06/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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