TJDFT - 0710603-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:08
Outras decisões
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710603-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME REQUERIDO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 16:04:20.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
27/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710603-29.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME REQUERIDO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
27/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2024 13:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 13:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:38
Outras decisões
-
15/05/2024 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar à autora as dezessete parcelas elencadas em ID n. 130362903 - pág. 2 (que somam o montante originário de R$ 26.243,90).
Sobre cada uma das parcelas deve incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, contados, em ambos os casos, a partir de cada vencimento.
Nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da demanda.
Condeno a requerida ao pagamento das custas das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Não obstante, a exigibilidade das rubricas restará suspensa por cinco anos, tendo em vista a gratuidade de justiça de que é beneficiária a parte.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:33
Outras decisões
-
22/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/12/2022 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 23:50
Recebidos os autos
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19/08/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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