TJDFT - 0706043-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:05
Homologada a Transação
-
25/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/06/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:44
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 12:41
Decorrido prazo de LISSANDRA ALVES RIBEIRO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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23/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de TANIA MARIA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *68.***.*77-20 (REQUERIDO)
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706043-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TANIA MARIA RIBEIRO DE MEDEIROS DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela partes.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento em conjunto com os autos em apenso nº 0706290-82.2023.8.07.0011., promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas, conforme rol constante do Id 187870342, parte autora, e parte ré, Id. 187712067 - págs. 6/7.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706043-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: TANIA MARIA RIBEIRO DE MEDEIROS DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela partes.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento em conjunto com os autos em apenso nº 0706290-82.2023.8.07.0011., promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas, conforme rol constante do Id 187870342, parte autora, e parte ré, Id. 187712067 - págs. 6/7.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:50
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA RIBEIRO - CPF: *03.***.*19-04 (REQUERENTE) e TANIA MARIA RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *68.***.*77-20 (REQUERIDO).
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22/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/02/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/02/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
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06/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:18
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA RIBEIRO - CPF: *03.***.*19-04 (REQUERENTE).
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01/02/2024 19:16
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 19:16
Desentranhado o documento
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01/02/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:38
Deferido o pedido de ADRIANA MARIA RIBEIRO - CPF: *03.***.*19-04 (REQUERENTE).
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21/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/11/2023 19:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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