TJDFT - 0704948-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 21:06
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHCARA 109-A, 113, 114-C E 115 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 201122403) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 201122403).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Homologada a Transação
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03/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:44
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO DE SOUSA - CPF: *91.***.*44-68 (REU)
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13/03/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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