TJDFT - 0705171-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 23:30
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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30/08/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 05:17
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SAN GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SAN GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705171-92.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: SAN GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte devedora para realizar o cumprimento voluntário da obrigação na fase do Cumprimento de Sentença.
A diligência retornou com a informação de que o réu se mudou (ID 189179262).
O fato determina a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, declaro válida a intimação do devedor e determino que as futuras intimações ocorram por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ainda não expirado, cujo termo inicial se deu no dia 07/03/2024, data da juntada do aviso de recebimento dos Correios e Telégrafos.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID n. 185603648. - Datado e assinado digitalmente - 6 -
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:06
Outras decisões
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12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:33
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:34
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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12/10/2023 23:59
Recebidos os autos
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12/10/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SAN GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/08/2023 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:26
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/07/2023 19:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:40
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 17:49
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:49
Outras decisões
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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