TJDFT - 0745966-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY JORGE DA SILVA ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EROS PORTO CORGOSINHO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
SITUAÇÃO ECONÔMICA COMPROMETIDA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
REQUISITOS COMPROVADOS.
BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1.
A assistência jurídica integral e gratuita é uma garantia assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos exatos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da CF.
A concessão do benefício exige, portanto, a efetiva demonstração da necessidade alegada e deve ser concedida mediante a comprovação da situação econômica demonstrada pela parte. 2.
Em que pese a remuneração bruta da agravante, os demais documentos carreados aos autos demonstram a veracidade da hipossuficiência sustentada.
Verifica-se que, atualmente, a agravante não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. 3.
A agravante aufere renda maior que a média percebida pelos demais trabalhadores do País, no entanto, os documentos colacionados aos autos demonstram que a capacidade econômica da agravante está severamente comprometida em razão de superendividamento. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
07/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de FRANCELINA AUXILIADORA - CPF: *73.***.*94-04 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WESLEY JORGE DA SILVA ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCELINA AUXILIADORA em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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