TJDFT - 0710184-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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07/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/06/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2025 15:28
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA - CPF: *76.***.*90-59 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SULAMI FREIRE CAETANO em 28/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710184-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA SULAMI FREIRE CAETANO O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710184-09.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA (CPF: *76.***.*90-59), representado por BRENDA FERNANDES CANEDO (CPF: *49.***.*11-17).
Executado - MARIA APARECIDA SULAMI FREIRE CAETANO (CPF: *96.***.*75-72); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MARIA APARECIDA SULAMI FREIRE CAETANO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.209,20 (cinco mil e duzentos e nove reais e vinte centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 4 de setembro de 2024 15:35:49. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
04/09/2024 15:41
Expedição de Edital.
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30/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710184-09.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA EXECUTADO: MARIA APARECIDA SULAMI FREIRE CAETANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 188461720) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 10:49:35.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:05
Expedição de Carta.
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20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:12
Recebidos os autos
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13/02/2023 16:12
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO CANEDO DA SILVA - CPF: *76.***.*90-59 (EXEQUENTE)
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31/01/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 17:18
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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