TJDFT - 0768005-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768005-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO PEREIRA LIMA FILHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: AFONSO PEREIRA LIMA FILHO e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 208773413, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768005-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO PEREIRA LIMA FILHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e venham os autos conclusos pela extinção do pagamento.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/09/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:48
Outras decisões
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25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/03/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 03:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2023 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2023 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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