TJDFT - 0009217-78.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CHARDISON PEREIRA MESSIAS em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0009217-78.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARDISON PEREIRA MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que busca executar apenas honorários de sucumbência, enquanto que a parte Chardison Pereira Messias é beneficiário da Justiça Gratuita (decisão de id n. 33047965), de forma que está suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais.
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3938-19 (REU)
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20/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 23:41
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2020 23:40
Recebidos os autos
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29/05/2020 16:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/05/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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28/05/2020 18:11
Transitado em Julgado em 13/05/2020
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14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CHARDISON PEREIRA MESSIAS em 13/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2020.
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05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 23:34
Recebidos os autos
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03/03/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:34
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2019 13:32
Decorrido prazo de CHARDISON PEREIRA MESSIAS em 01/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2019 04:45
Publicado Decisão em 11/07/2019.
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13/07/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 14:35
Recebidos os autos
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09/07/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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16/06/2019 19:49
Decorrido prazo de CHARDISON PEREIRA MESSIAS em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 09:54
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2019 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2019.
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24/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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