TJDFT - 0729654-68.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ISAAC HONORATO LEAO SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:29
Outras decisões
-
17/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:22
Deferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ISAAC HONORATO LEAO SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:15
Deferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:08
Deferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:07
Indeferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:34
Outras decisões
-
01/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2024 22:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0729654-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO EXECUTADO: SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de exclusão dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença formulado pela parte executada na petição de ID.: 204261564.
A Câmara de Uniformização do TJDFT, instada a decidir sobre o tema, diante da divergência entre o Enunciado 97 do FONAJE e a Súmula 517 do STJ, julgou da seguinte forma: "RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.Maioria. (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator(a): ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560)" Desse modo, deve incidir honorários advocatícios em cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes e siga o procedimento determinado pela decisão de ID 202279903.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:15
Indeferido o pedido de SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0729654-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO EXECUTADO: SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento da dívida proposta pela parte executada conforme pleiteado na petição de ID 198657176 (30% de entrada e o restante parcelado em 6 vezes), porque a exequente realizou contraproposta (30% de entrada e o restante em 2 parcelas), mas foi rejeitada pela parte executada (ID 202142127).
Dessa forma, o feito deverá ter seu prosseguimento normal, nos termos da decisão de ID 195976989.
Logo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, decotados os valores depositados em juízo, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Defiro a expedição de alvarás de levantamento conforme pedido na petição de ID 199714509, relativo aos valores depositados em juízo, conforme comprovante de ID 198678984 (R$ 645,36).
Defiro, ainda, a expedição de alvará em benefício da parte exequente do valor depositado no ID 202244552 (R$ 250,97).
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0729654-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO EXECUTADO: SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contra proposta de pagamento formulada pela parte executada na manifestação de ID 199714509.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:05:59.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
18/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:04
Deferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (AUTOR).
-
07/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:03
Deferido o pedido de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *60.***.*29-21 (AUTOR).
-
18/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/09/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:16
Declarada incompetência
-
15/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de DAMARIS MAGALHAES MONTEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710412-32.2023.8.07.0014
Maria Rita de Assuncao Santos
Pedro Tavares de Lucena
Advogado: Welber Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 08:11
Processo nº 0719867-03.2023.8.07.0020
Guilherme Augusto Cruz Gomes de SA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 13:12
Processo nº 0716275-19.2021.8.07.0020
Leidjane de Franca Silva
Carlos Roberto Neves de Carvalho
Advogado: Carlos Roberto Neves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 17:08
Processo nº 0706323-72.2023.8.07.0011
Rosalina Maria Joca Ribeiro Lima
Fabio Ribeiro Pimentel
Advogado: Alvaro Luiz Valadares Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:01
Processo nº 0729654-68.2023.8.07.0016
Souza Centro e Educacao Veterinaria LTDA
Damaris Magalhaes Monteiro
Advogado: Vitor Abrao Rocco Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:13