TJDFT - 0705580-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EVA ALVES OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705580-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA ALVES OLIVEIRA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito está saneado.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/06/2025 22:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EVA ALVES OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 23:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVA ALVES OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:47
Outras decisões
-
06/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar os pedidos de id n. 195304304/197985370, fica a parte autora intimada a juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel). -
03/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:36
Outras decisões
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EVA ALVES OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705580-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA ALVES OLIVEIRA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Em sua defesa, pugna a requerida, preliminarmente, por sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a apólice seria de responsabilidade de MAPRFE VIDA S.A.
Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A legitimidade ad causam traduz-se na condição da ação que exige a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada na petição inicial, ou seja, consagra a pertinência subjetiva da lide.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade ativa e passiva frente à relação jurídica em debate.
Essa pertinência subjetiva é aferida à luz dos fundamentos apresentados pela parte autora na petição inicial, pouco importando se as questões fáticas e jurídicas serão confirmadas no curso do processo, porquanto essa análise é reservada ao mérito da causa.
No caso em apreço, nota-se que a requerida e a empresa por ela indicada como responsável pelo seguro contratado por Nicolau da Cruz fazem parte de grupo econômico.
Por esse motivo, na ação de exibição de documentos ajuizada pela autora em desfavor da atual requerida logrou êxito na pretensão de acesso à apólice de Id 155384558.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Todavia, ante o pedido da autora, defiro a inclusão no polo passivo de MAPRFE VIDA S.A., CNPJ 54.***.***/0001-49.
Anote-se.
Cadastre-se e cite-se.
Caso a parte seja parceira eletrônica, cite-se via sistema.
Apresentada defesa, intime-se a autora a se manifestar.
Em seguida, manifestem-se as partes quanto às provas que desejam produzir.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
25/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:42
Outras decisões
-
14/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:25
Outras decisões
-
13/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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