TJDFT - 0702956-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de IVA CORNELIA BORGES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:14
Publicado Edital em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de IVA CORNELIA BORGES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:42
Publicado Edital em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:57
Publicado Edital em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Publicado Termo em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:54
Expedição de Edital.
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06/05/2024 13:53
Expedição de Termo.
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06/05/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2024 16:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702956-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta da JUCIS-DF.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a requerente intimada acerca da diligência infrutífera de tentativa de citação e intimação da requerida.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 30/04/2024, às 16:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:27
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/04/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; P.I. -
25/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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