TJDFT - 0707907-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/12/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDA BEZERRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 12:56
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Notificação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:25
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0707907-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WANDA BEZERRA DA SILVA, WALTER FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: YOLANDA BEZERRA DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL por Incapacidade relativa de YOLANDA BEZERRA DA SILVA (CPF: *51.***.*02-00), nascida em 21/08/1934, filha de Manoel Bezerra de Carvalho e Maria José Bezerra.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer, em acompanhamento neurológico desde 2021, e início dos sintomas em cerca de 2015.
Desde o início do acompanhamento apresentando déficit cognitivo severo [...].
Apresenta inversão do ciclo do sono-vigília e algumas dificuldades de relacionamento, associadas com alucinações visuais. [...]”.
E que foi nomeado(a) como seus CURADORES WANDA BEZERRA DA SILVA (CPF: *82.***.*97-00) e WALTER FERREIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*10-34); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:"Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de YOLANDA BEZERRA DA SILVA, nascida em 21/08/1934, filha de Manoel Bezerra de Carvalho e Maria José Bezerra, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, os bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio os requerentes.
WANDA BEZERRA DA SILVA e WALTER FERREIRA DA SILVA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0707907-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WANDA BEZERRA DA SILVA, WALTER FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: YOLANDA BEZERRA DA SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL por Incapacidade relativa de YOLANDA BEZERRA DA SILVA (CPF: *51.***.*02-00), nascida em 21/08/1934, filha de Manoel Bezerra de Carvalho e Maria José Bezerra.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer, em acompanhamento neurológico desde 2021, e início dos sintomas em cerca de 2015.
Desde o início do acompanhamento apresentando déficit cognitivo severo [...].
Apresenta inversão do ciclo do sono-vigília e algumas dificuldades de relacionamento, associadas com alucinações visuais. [...]”.
E que foi nomeado(a) como seus CURADORES WANDA BEZERRA DA SILVA (CPF: *82.***.*97-00) e WALTER FERREIRA DA SILVA (CPF: *02.***.*10-34); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:"Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de YOLANDA BEZERRA DA SILVA, nascida em 21/08/1934, filha de Manoel Bezerra de Carvalho e Maria José Bezerra, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, os bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio os requerentes.
WANDA BEZERRA DA SILVA e WALTER FERREIRA DA SILVA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
27/03/2024 19:03
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 12:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2023 08:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/10/2023 15:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
05/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/09/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:07
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 17:20
Expedição de Termo.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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