TJDFT - 0703580-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LOPES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO FRASAO em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703580-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO RECONVINTE: CRISTIANE DA SILVA LOPES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO REQUERIDO: ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO, CRISTIANE DA SILVA LOPES, PRISCILLA OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: ADRIANA FURTADO FRASAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia da inicial, por não verificar a presença das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Indefiro a gratuidade judiciária ao réu Adão, já que não comprovou a hipossuficiência alegada na oportunidade que lhe foi concedida.
Quanto ao pedido de depósito formulado pela ré Priscila na própria contestação, vejo que não foi apresentado sob a forma de reconvenção, tampouco foi atribuído valor à causa, e nem realizado depósito judicial efetivo.
Além disso, o pedido em si, mesmo que formulado - em tese - como reconhecimento de obrigação, não é dotado de liquidez ou certeza suficientes para permitir a destinação judicial de valores.
Por tal razão, indefiro o requerimento, nada impedindo que a referida ré, caso queira, ajuize ação própria ou efetue o depósito pela via adequada.
Ainda, nada a prover quanto ao pedido dos réus Adail e Cristiane de intimação da CEF "para prestar esclarecimentos sobre o contrato", tendo em vista que a instituição não é parte na demanda e que é ônus que lhes cabe a demonstração de eventual direito que sustentam ter frente aos reconvindos.
Neste sentido, ressalto que o ônus da prova é distribuído pelo art. 373 do CPC, competindo a cada uma das partes comprovar os fatos alegados.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA OLIVEIRA SILVA - CPF: *28.***.*97-09 (REQUERIDO), CRISTIANE DA SILVA LOPES - CPF: *89.***.*20-71 (RECONVINTE), ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*25-34 (RECONVINTE), ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: 421
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO FRASAO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/01/2025 20:19
Outras decisões
-
11/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/07/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LOPES em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703580-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO REQUERIDO: ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO, CRISTIANE DA SILVA LOPES, PRISCILLA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES (ID 194693177), PRISCILLA OLIVEIRA SILVA (ID 194816382) e ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO e CRISTIANE DA SILVA LOPES (ID 193060158) apresentaram contestações TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) das partes.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 16:19:48.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:38
Outras decisões
-
01/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703580-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA FURTADO FRASAO REQUERIDO: ADAO LUIS GUEDES RODRIGUES, ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO, CRISTIANE DA SILVA LOPES, PRISCILA OLIVEIRA SILVA POLICARPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária do processo, pois a autora é portadora de doença grave.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir em relação ao pedido de ressarcimento dos valores decorrentes de prestações do financiamento, uma vez que houve rescisão do contrato de compra e venda do ágio e, consequentemente da obrigação dos requeridos em quitar o financiamento.
Assim, caso pretenda ressarcimento pelo período em que os réus usaram o apartamento, deverá adequar a pretensão formulada para requerer alugueis relativos ao período de ocupação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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