TJDFT - 0707743-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:53
Outras decisões
-
15/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:51
Outras decisões
-
11/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:40
Outras decisões
-
15/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:46
Outras decisões
-
04/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:02
Outras decisões
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:18
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/07/2024
-
23/09/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707743-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO, CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando os graves fatos alegados pela parte credora, Id 207585739 e corroborados pela certidão de Id 207566290, máxime quanto ao não pagamento do débito, torno sem efeito a certidão de Id 207550526.
No mais, determino a imediata suspensão da decisão de Id 206005052 proferida nos autos do Pje 0719262-67.2021.8.07.0007, no tocante ao levantamento de valores pelo executado, até resolução dos fatos controversos nestes autos.
Por consequência defiro liminarmente a penhora no rosto daqueles autos, a fim de garantir a satisfação integral do débito cobrado neste processo.
Anote-se.
Sem prejuízo, por meio do sistema SISBAJUD, oficie-se ao BRB, para que encaminhe a este juízo, o extrato bancário do devedor referente ao mês de julho de 2024, máxime quanto a data da determinação do bloqueio judicial.
Ao devedor para manifestação.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na caixa de despacho.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
19/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:04
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
23/07/2024 09:49
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo PELO PAGAMENTO , nos termos artigo 924, II do CPC. -
12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:58
Outras decisões
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2024 16:10
Outras decisões
-
06/05/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:58
Outras decisões
-
19/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/04/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:07
Outras decisões
-
02/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707743-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO, CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de Id. 190431417.
Todavia, observo que a planilha de cálculo de Id 189837575 está incorreta em relação a data da incidência dos juros de mora.
Assim, ao credores , no prazo de 15 dias, para corrigir o débito ,observando que os juros de mora são contados a partir da data do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/03/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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