TJDFT - 0711868-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:39
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
09/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/08/2024 08:00
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2024 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 19:23
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
12/08/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:41
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711868-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA RECORRIDO: RUBENS MARTINS CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que os autos vieram ao COREC, em razão da interposição de recurso(s) constitucional(is), e que foi feita a devida alteração da classe processual* no sistema.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA COREC *O sistema Pje não traz previsão para o caso de interposição simultânea de Resp e RE, restando, nesses casos, mantida a classe anterior. -
15/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
13/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 23:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO.
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO.
PRECLUSÃO.
I - A r. sentença que julgou os embargos à execução, a qual foi confirmada pelo Tribunal, e há anos está transitada em julgado, e a decisão posteriormente proferida na execução, na qual o MM.
Juiz homologou os cálculos elaborados pela Contadoria e não impugnada por recurso pelo executado, o qual inclusive manifestou expressa concordância com relação aos cálculos, estão preclusas, a impedir a rediscussão, art. 507 do CPC.
Mantida a r. decisão que declarou a preclusão.
II – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
14/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA - CPF: *51.***.*71-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/04/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/04/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0711868-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA AGRAVADO: RUBENS MARTINS D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da ação de execução, nº 0736656-47.2017.8.07.0001, ajuizada por RUBENS MARTINS em desfavor de ROBERTO LUCIO CAVALCANTI TEIXEIRA, que rejeitou a alegação de erro material no saldo devedor.
Requer a reforma da decisão e a correção do erro do cálculo nos embargos do devedor com a devolução do valor recebido a maior de R$ 23.256,16 e respectivos acréscimos legais, bem como a fixação de honorários advocatícios.
Preparo IDs 57241640 e 57241642.
Observo que não foi formulado pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao Juízo na origem, dispensando-se as informações.
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
26/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705979-81.2024.8.07.0003
Escola Castelinho do Pequeno Sabio LTDA ...
Leonardo Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Ellen Christiane Goncalves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:43
Processo nº 0729850-86.2023.8.07.0000
Maria Alessandra Alves de Souza
Prj Consultoria LTDA
Advogado: Jesse Marcelo Holanda Fonteles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:08
Processo nº 0703165-93.2024.8.07.0004
Leandro Gelain Casagrande
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vinicius Cecilio Alves Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 08:22
Processo nº 0710317-29.2019.8.07.0018
Distrito Federal Secretaria de Saude
Fernanda Souza Paulina
Advogado: Laresca Paulina Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 23:04
Processo nº 0725614-88.2023.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Victor Freitas Rezende
Advogado: Luana Alves Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 19:00