TJDFT - 0723929-51.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0723929-51.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA AGRAVADOS: ALEX MENDONÇA DE CASTILHO RIBAS, IEX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
09/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723929-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão dos agravos interpostos (ID 58093359 e 58093365), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:46
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/06/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 06:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
15/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723929-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
18/04/2024 09:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/04/2024 17:56
Juntada de Petição de agravo
-
17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de agravo
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/03/2024 15:00
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2024 11:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
20/10/2023 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
31/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:15
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA DE CASTILHO RIBAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/08/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 12:15
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 11:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/08/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
28/07/2023 14:41
Conhecido o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido em parte
-
28/07/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 06:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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