TJDFT - 0702009-46.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 06:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
16/07/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 19:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de acordo
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 20:00
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 23:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702009-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: REBEKA RANGEL COELHO GOMES DESPACHO 1.
Em observância à norma constante no art. 836, caput, do CPC: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, efetuei o desbloqueio dos valores ínfimos (R$373,00 e R$40,87) localizados via sistema SISBAJUD, consoante pesquisa ora anexada. 2.
Desta forma, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas junto ao SISBAJUD e RENAJUD (anteriormente já realizada), intime-se a exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de REBEKA RANGEL COELHO GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702009-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 194668103).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 29 de abril de 2024 15:23:24.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 00:42
Recebidos os autos
-
13/04/2024 00:42
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2024 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/04/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702009-46.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: R R COELHO AGROPECUARIA REPRESENTANTE LEGAL: REBEKA RANGEL COELHO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no sentido de indicar expressamente todos os elementos exigidos pelo art. 319, inciso II c/c parágrafo único do art. 771, do CPC.
Deverá, portanto, informar o endereço eletrônico da parte exequente (o qual não necessariamente se confunde com o do seu patrono). 2.
Ademais, conforme se extrai da inteligência do art. 966 do Código Civil, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Logo, a partir de todo exposto compreendo que o patrimônio da “firma empresarial individual”, já se confunde com o patrimônio individual do empresário individual, não havendo qualquer necessidade de indicação no polo passivo da "pessoa jurídica" (mera ficção jurídica para fins unicamente tributário), o que enseja a devida readequação. 3.
Lado outro, ao que se depreende dos autos, a empresa credora embasa o presente feito em duplicatas de fornecimento de produtos veterinários, sendo as seguintes: Duplicata no valor R$1.027,47 com data de vencimento em 21/03/2020 (nota fiscal nº 70804 em ID 190445915, pág. 1 e protesto em ID 190445916, pág. 9); Duplicata no valor R$1.027,47 com data de vencimento em 20/04/2020 (nota fiscal nº 70804 em ID 190445915, pág. 1 e protesto em ID 190445916, pág. 7); Duplicata no valor R$834,61 com data de vencimento 04/05/2020 (nota fiscal nº 71671 em ID 190445915, pág. 3 e protesto em ID 190445916, pág. 1); Duplicata no valor R$1.390,32 com data de vencimento 18/04/2020 (nota fiscal nº 73662 em ID 190445915, pág. 4 e protesto em ID 190445916, pág. 3), e Duplicata no valor R$1.390,31 com data de vencimento 18/05/2020 (nota fiscal nº 73662 em ID 190445915, pág. 4 e protesto em ID 190445916, pág. 5).
Contudo, verifico equívoco quanto à data de vencimento e valores das duplicatas apontados em planilha inserida na causa de pedir (ID 190443837, pág. 2), pelo que se faz necessária correção.
A propósito, as datas das faturas (duplicatas) emitidas não se confundem com as datas de saída das mercadorias. 4.
Além disso, faz-se necessário apresentar (em separado) correta planilha de débitos obtida no programa de atualização disponibilizado no site do TJDFT, nos termos do art. 798, inciso I, alínea "b" do CPC. 5.
Retifique o valor atribuído à causa, se necessário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 19 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713622-51.2024.8.07.0016
Suzy Lima de Souza Arraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:36
Processo nº 0708179-05.2022.8.07.0012
Joab Lucena Silva
Pedro Henrique Lopes Figueiredo
Advogado: Marcillo Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 13:15
Processo nº 0723461-25.2023.8.07.0020
Jefferson Albuquerque Martins de Vasconc...
Radah Veiculos LTDA
Advogado: Pollyana Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 15:45
Processo nº 0710118-85.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Amanda de Paula do Nascimento
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 15:25
Processo nº 0710173-36.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Anatalino Damasceno Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 12:15