TJDFT - 0701986-21.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:17
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 16:31
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO - CPF: *01.***.*55-40 (EXEQUENTE) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701986-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SOUSA NUNES CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se a autora para que se manifeste acerca da extinção do feito.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO - CPF: *01.***.*55-40 (EXEQUENTE) em 09/08/2024.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701986-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SOUSA NUNES CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$1.751,41, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:10
Outras decisões
-
27/06/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/05/2024 07:15
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO - CPF: *01.***.*55-40 (AUTOR) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 07:16
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO - CPF: *01.***.*55-40 (AUTOR) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ALINE SOUSA NUNES CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/04/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701986-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE SOUSA NUNES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia 26/04/2024 15:00, na Sala 5 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
26/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:19
Outras decisões
-
16/02/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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