TJDFT - 0003375-60.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Termo.
-
14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 14:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Indeferido o pedido de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS - CPF: *16.***.*36-34 (HERDEIRO)
-
26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0003375-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS REQUERENTE: CREUSA SOARES ARAGAO INVENTARIADO(A): PEDRO ARAGAO SOARES HERDEIRO: FRANCI LOURDES SOARES ARAGAO MENDES DESPACHO Ao inventariante em contraditório à impugnação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:15
Deferido em parte o pedido de CREUSA SOARES ARAGAO - CPF: *13.***.*54-00 (INVENTARIANTE)
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003375-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS REQUERENTE: CREUSA SOARES ARAGAO INVENTARIADO(A): PEDRO ARAGAO SOARES HERDEIRO: FRANCI LOURDES SOARES ARAGAO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 206638749, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:09
Outras decisões
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:44
Outras decisões
-
06/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0003375-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS REQUERENTE: CREUSA SOARES ARAGAO INVENTARIADO(A): PEDRO ARAGAO SOARES HERDEIRO: FRANCI LOURDES SOARES ARAGAO MENDES DESPACHO À inventariante em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 23:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0003375-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS, CREUSA SOARES ARAGAO INVENTARIADO(A): PEDRO ARAGAO SOARES HERDEIRO: FRANCI LOURDES SOARES ARAGAO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos e encaminhe-se o necessário ao juízo de origem.
Diante da certidão de óbito de ID37118985 - Pág. 1, declaro aberto a SOBREPARTILHA dos bens de PEDRO ARAGAO SOARES e nomeio inventariante CREUSA SOARES ARAGAO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) juntar a seguinte documentação: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Recebo a petição de ID 190802843 como as declarações, intimem-se os herdeiros FRANCI e LUCIENE para tomar conhecimento da presente sobrepartilha e, querendo, apresentar impugnação às declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
CREUSA SOARES ARAGAO - CPF/CNPJ: *13.***.*54-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de PEDRO ARAGAO SOARES (CPF: *34.***.*14-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
09/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 18:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 12:30
Juntada de termo
-
02/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:28
Deferido o pedido de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS - CPF: *16.***.*36-34 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2024 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:48
Expedição de Termo.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:53
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
24/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:00
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/01/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/01/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:17
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 17:33
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO - CPF: *13.***.*54-00 (INVENTARIANTE) e LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS - CPF: *16.***.*36-34 (REQUERENTE) em 13/08/2022.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:06
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:50
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:07
Outras decisões
-
27/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
21/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES ARAGAO FREITAS em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:11
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:47
Expedição de Termo.
-
28/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:47
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:47
Decorrido prazo de FRANCI LOURDES SOARES ARAGAO MENDES em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:47
Decorrido prazo de CREUSA SOARES ARAGAO em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 22:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PEDRO ARAGAO SOARES em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/10/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 04:42
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:31
Juntada de Petição de Ciência;
-
07/10/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708006-37.2024.8.07.0003
Ailton Leite Cavalcanti
Debieni Belizi Aparecida Mendes
Advogado: Carina Nascimento Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 14:14
Processo nº 0701646-71.2024.8.07.0008
Ludimille de Oliveira Silva
Dias Kids Espaco Criativo LTDA
Advogado: Osvaldo Matos da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 17:12
Processo nº 0729831-14.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Romildo Bezerra
Advogado: Evandro Wilson Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 16:56
Processo nº 0701986-21.2024.8.07.0006
Aline Sousa Nunes Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 20:16
Processo nº 0003375-60.2016.8.07.0007
Luciene Soares Aragao Freitas
Franci Lourdes Soares Aragao Mendes
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:00