TJDFT - 0726434-89.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:29
Deferido o pedido de JOSE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *75.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726434-89.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE CORDEIRO DA SILVA Requerido: ISABELA NUNES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZIONETE NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:16:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726434-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: IZIONETE NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. 2.
Defiro o pedido de penhora do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 207601397: Feira dos Goianos, situada na QI 15, Lote 9, Loja 105 e 106 – Galpão Portal da Moda - BELLA MODAS.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:49
Deferido o pedido de JOSE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *75.***.*29-91 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0726434-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: IZIONETE NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:59:23.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de IZIONETE NUNES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:42
Outras decisões
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01/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726434-89.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE CORDEIRO DA SILVA Requerido: IZIONETE NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:38:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:11
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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