TJDFT - 0720343-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:00
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:27
Outras decisões
-
10/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:32
Outras decisões
-
13/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
28/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:03
Outras decisões
-
09/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE SPINDOLA GONCALVES em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se as executadas para o pagamento do débito descrito na petição de id.195486634 na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 195486634, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
20/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Outras decisões
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DAIANE ALTAMIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. -
02/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE SPINDOLA GONCALVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento, posto que a gratuidade concedida à parte autora não se estende ao advogado exequente; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
08/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 02:44
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0720343-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANE ALTAMIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL, VIVIANE SPINDOLA GONCALVES Finalidade: INTIMAÇÃO DE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL, CNPJ: 02.***.***/0001-20 e VIVIANE SPINDOLA GONCALVES, CPF: *94.***.*76-20.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 17:41:46.
Eu, PAULO GONÇALVES COSTA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
PAULO GONÇALVES COSTA Diretor de Secretaria -
27/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:02
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DAIANE ALTAMIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VIVIANE SPINDOLA GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de VIVIANE SPINDOLA GONCALVES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de DAIANE ALTAMIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:54
Outras decisões
-
09/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de VIVIANE SPINDOLA GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DAIANE ALTAMIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/07/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:21
Outras decisões
-
09/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DAIANE ALTAMIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:14
Outras decisões
-
27/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE ALTAMIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*70-19 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 14:48
Outras decisões
-
01/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/12/2022 13:49
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
13/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:11
Declarada incompetência
-
12/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:54
Outras decisões
-
24/11/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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